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Fique à frente das regulamentações: Lei Brasileira de Inclusão


Arte em 2D com diversas peças de quebra-cabeça com mãos segurando.

Cumprir a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que estabelece diretrizes para a promoção da igualdade e a inclusão de pessoas com deficiência, coloca as empresas à frente dos concorrentes.


O cumprimento da lei abre as portas para um mercado em crescimento, já que as pessoas com deficiência representam uma parcela significativa da população que busca produtos e serviços acessíveis.


Ao atender às necessidades de acessibilidade, as empresas atraem um público mais diversificado, incluindo pessoas com deficiência, idosos e outras populações com necessidades especiais, expandindo assim sua base de clientes.


Empresas que se destacam por sua dedicação à inclusão podem criar uma imagem de marca positiva, construindo reputação e lealdade entre os consumidores que valorizam a responsabilidade social.


No artigo de hoje, você vai saber sobre:


- O que é a Lei Brasileira de Inclusão?


- Por que ela existe?


- O que já está em vigor?


- Qual a consequência de não cumpri-la?


O que é a Lei Brasileira de Inclusão?


É a Lei nº 13.146, de 6 de Julho de 2015. Ela institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O propósito dela já é citado no art. 1º nas seguintes palavras:


“É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.”


O Estatuto é dividido nas seguintes partes principais:

  • Traz termos básicos e definições fundamentais para entender a Lei em si;

  • Menciona sobre a Igualdade e a defesa da pessoa com deficiência contra a discriminação;

  • Especifica direitos à(ao):

  • Vida;

  • Habilitação e Reabilitação;

  • Saúde;

  • Educação;

  • Moradia;

  • Trabalho;

  • Assistência Social;

  • Previdência Social;

  • Cultura, Esporte, Turismo e Lazer;

  • Transporte e mobilidade;

  • Acessibilidade;

  • Informação e Comunicação;

  • Tecnologia Assistiva;

  • Participação e na Vida Pública e Política;

  • Ciência e Tecnologia;

  • Justiça;

  • Reconhecimento Igual Perante a Lei;

Por que existe o Estatuto da Pessoa com Deficiência?


Conforme já mencionado, o Estatuto detalha os caminhos para os direitos e deveres de público sejam efetivados. O art. 2º explica:


“Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”


De acordo com as palavras acima, a própria sociedade impõe barreiras que impedem o livre acesso à participação plena na vida social.

Um bom exemplo é uma calçada toda esburacada que dificulta o livre caminhar de uma pessoa com mobilidade reduzida.


Outra situação que acontece é quando um usuário com deficiência visual não consegue comprar de um E-commerce por falta de adaptações no site.

Diante dessas situações, a Lei apresenta o conceito de acessibilidade:


“acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.”


Uma loja que oferece piso tátil para o livre deslocamento de pessoas com deficiência visual oferece acessibilidade nos espaços.


Um site que apresenta podcast e conteúdo transcrito desse podcast está contribuindo para a acessibilidade comunicacional e acolhe as necessidades das pessoas com deficiência auditiva.


O que está em vigor?


A Lei cita a obrigatoriedade de sites incorporarem inclusão digital:


“É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.”


Logo, a legislação molda o modo como os modelos de negócios devem lidar com diferentes públicos. Sendo assim, entregar uma ótima experiência de uso num site, fazer mais do que a Lei pede e superar a expectativa do consumidor faz parte de uma performance empresarial de sucesso!


Qual a consequência de não cumpri-la?


O texto “Comissão aprova punição para empresas e órgãos públicos que não tenham sites acessíveis” do site da Câmara dos deputados explica que existem penas administrativas para a falta de acessibilidade em sites empresariais e/ou serviços públicos.


As punições são:


  • advertência: a empresa é notificada e tem um prazo para adotar correções;

  • multa média: tal multa é calculada em função do faturamento total da empresa;

  • suspensão do site por prazo indeterminado.


Vá além do que está na Lei


Como já existe uma Lei sobre inclusão digital e a possibilidade de multar sites que não são acessíveis, o próprio consumidor com deficiência vai ter um senso mais crítico e preferir marcas empresariais alinhadas com o contexto dele.


Como atender toda a sua audiência, sabendo que cada deficiência requer uma estratégia específica?


A comunicação que funciona para o cliente com deficiência visual não é adequada para a pessoa com deficiência auditiva, por exemplo.


O Perto Digital oferece um conjunto de soluções que se adaptam à deficiência da pessoa, simplificando e facilitando o uso.


Posicione sua marca mais perto do público. Fale com um de nossos consultores e saiba mais.

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