Neste texto de hoje, você vai se aprofundar sobre a importância do dia 24 de Abril para a inclusão. A Perto Digital tem a missão de divulgar informações de relevância para construir conhecimento sobre as diversas formas de acesso. Dessa forma, o artigo vai passar pelos seguintes temas:
Vamos explorar a temática com profundidade, critério técnicos e respeito pela história dessa importante forma de comunicação!
O Dia Nacional da Língua Brasileira de Sinais, 24 de Abril, marca o dia em que a Libras foi regulamentada em lei. Esse reconhecimento e regulamentação estimula que haja iniciativas focadas em popularizar a Libras. Afinal, o direito de se expressar é de todas as pessoas.
Respeitar cada tipo de comunicação enriquece a diversidade. A Língua Brasileira de Sinais, a Libras, funciona como um importante instrumento de inclusão social. Ela possui uma natureza visual-motora, constituída por gestos e movimentos, sendo parte da cultura surda.
A Libras atende a públicos além das pessoas surdas. Indivíduos com deficiência auditiva significativa, pessoas com mutismo e mudez também utilizam Libras. Celebrar esse dia estimula a difusão do conhecimento para desconstruir preconceitos. Até porque a participação cidadã depende de um entendimento mútuo e de uma comunicação eficaz.
Já a Lei 10.436, de 24 de Abril de 2002, define a Libras num parágrafo único como:
Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema lingüístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.
No Brasil, a Libras inicia a história dela no século XIX. Desde então, houveram avanços e retrocessos ao longo desses anos todos. A Lei que regulamenta a Libras não resume todo a jornada de lutas para fazer valer essa comunicação.
Em 1856, o professor surdo francês Eduard Huet fundou o Collegio Nacional para Surdos-Mudos em 1856. É a expressão institucional inicial dessa língua. Em 1857, o lugar se torna Imperial Instituto de Surdos-Mudos. Posteriormente, acontece uma mudança e o nome passa a ser Instituto Nacional de Surdos Mudos.
Nos dias atuais, o espaço é conhecido como Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES). Huet conhecia a Língua de Sinais Francesa (LSF). No Collegio Nacional para Surdos Mudos, a Libras foi a língua usada para instruir alunos. Outra função dela era promover a convivência entre estudantes e professores.
Na época em que Huet chegou ao Brasil, a Libras já era usada. Ela, então, foi acrescida de empréstimos fonológicos, morfológicos e lexicais da Língua de Sinais Francesa.
Em 1911, o Decreto nº 9.198, de 12 de dezembro de 1911, impôs o oralismo como obrigatório na educação de pessoas surdas. Assim, o uso de Libras é proibido em sala de aula e no cotidiano. Daí, na época, a educação dos surdos passou a ser uma “educação especial”. Na prática, o propósito era oralizar os estudantes surdos. Assim, o instituto fundado por Eduard Huet passa a ter mais repetidores e articuladores de fala do que professores que ministraram conteúdo.
O reconhecimento da Libras em 2022 sintetiza um histórico de avanços e recuos para reconhecer a Libras como oficial. No começo da década de 80, os Surdos se organizaram para reivindicar direitos linguísticos. Já em 1987, foi fundada a Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos (Feneis). A Federação tem como objetivo congregar todas as associações e escolas de surdos do Brasil.
Ao mesmo tempo em que a obrigatoriedade do oralismo começa a ruir, a Libras ganha força. Até mesmo vários Estados da Federação reconheceram a Libras antes mesmo da Lei Federal. O Estado do Ceará, por exemplo, reconheceu legalmente a Libras já em 2001. A aprovação da Lei 10.436/2002 é o resultado de muitas reivindicações e pedidos.
Em 2005, o Decreto 5.626/2005 foi publicado como resultado da negociação entre a Feneis e o Ministério da Educação (MEC). Tal decreto regulamenta a Lei de Libras e estabelece escolas e classes bilíngues. Nessas instituições, a Libras é a primeira língua e o português é a segunda. Além disso, o decreto:
A Libras e a Educação de surdos se desvincularam da Educação Especial. Assim, com esse movimento, comunidades surdas reivindicaram a defesa das Escolas e Classes Bilíngues de Surdos, conforme prevê o Decreto 5.626/2005.
As comunidades surdas conquistaram a previsão legal dessas classes e escolas na Lei Brasileira de Inclusão (Art. 28, inciso IV). De acordo com o texto legal:
Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.
A oferta de Escolas e Classes Bilíngues de Surdos também está assegurada no Plano Nacional de Educação, na estratégia 4.7:
4.7) garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos (às) alunos (as) surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto no 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos;
Além dessas conquistas, a Libras passa a ser base de uma modalidade de ensino na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, capítulo V-A). O texto da Lei 14.191 de 3 de Agosto de 2021 tem o seguinte conteúdo:
Art. 60-A. Entende-se por educação bilíngue de surdos, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida em Língua Brasileira de Sinais (Libras), como primeira língua, e em português escrito, como segunda língua, em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos, para educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas, optantes pela modalidade de educação bilíngue de surdos. (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021)
§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio educacional especializado, como o atendimento educacional especializado bilíngue, para atender às especificidades linguísticas dos estudantes surdos. (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021)
§ 2º A oferta de educação bilíngue de surdos terá início ao zero ano, na educação infantil, e se estenderá ao longo da vida. (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021)
§ 3º O disposto no caput deste artigo será efetivado sem prejuízo das prerrogativas de matrícula em escolas e classes regulares, de acordo com o que decidir o estudante ou, no que couber, seus pais ou responsáveis, e das garantias previstas na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que incluem, para os surdos oralizados, o acesso a tecnologias assistivas. (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021)
Art. 60-B. Além do disposto no art. 59 desta Lei, os sistemas de ensino assegurarão aos educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas materiais didáticos e professores bilíngues com formação e especialização adequadas, em nível superior. (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021)
Parágrafo único. Nos processos de contratação e de avaliação periódica dos professores a que se refere o caput deste artigo serão ouvidas as entidades representativas das pessoas surdas. (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021).
A Perto Digital oferece o recurso Perto Libras que converte texto em Libras. Nossa tecnologia oferece personagens que traduzem o conteúdo do seu site para Língua Brasileira de Sinais.
Com isso, sua marca consegue conquistar a comunidade surda. Seu empreendimento pode apresentar conteúdo adequado para o entendimento de vários públicos. Conheça mais sobre o assunto:
Leva muito tempo para aprender Libras?
Personalize Seu Site com Tradução em Libras: Mais Inclusão, Mais Conexão
Esta seção resume os pontos principais do texto através de perguntas especialmente elaboradas. Redobre seu conhecimento lendo nossa síntese:
O Dia Nacional da Língua Brasileira de Sinais, celebrado em 24 de abril, marca a regulamentação da Libras em lei, promovendo a inclusão e a difusão dessa importante forma de comunicação.
A Libras começou no Brasil no século XI e passou por avanços e retrocessos até ser reconhecida oficialmente pela Lei 10.436, de 2002.
A Libras é usada principalmente por pessoas surdas, mas também por indivíduos com deficiência auditiva significativa e até aqueles com mutismo ou mudez.
A Perto Digital oferece a tecnologia Perto Libras, que traduz conteúdo de sites para a Língua Brasileira de Sinais, promovendo maior inclusão para a comunidade surda.
A Lei 10.436/2002 define a Libras como um sistema linguístico de comunicação visual-motora, com estrutura gramatical própria, originário das comunidades surdas brasileiras.
Comemorar o Dia Nacional da Língua Brasileira de Sinais é celebrar a inclusão! A Perto Digital, ao oferecer Perto Libras, aproxima sua marca do público surdo. Com isso, seu negócio fatura mais, apresenta uma imagem positiva para o mercado e a clientela. Sua base de clientes é ampliada e você transforma consumidores em fãs da sua solução.
A Perto Digital oferece bem mais do que o Perto Libras: cada produto nosso atende a um perfil de pessoa com deficiência. Afinal, somos plurais, diversos e múltiplos. Nossas equipes se esforçam para entregar um ecossistema de soluções completo e personalizado para cada contexto.
Confira nossa proposta de valor, converse com nosso time e conheça nossos diferenciais.